O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), a fim de atender as despesas com os festejos do "Dia do Município", a realizar-se entre os dias 25 a 20 de setembro deste ano.
Art. 2º As despesas serão realizadas por intermédio das respectivas comissões que deverão prestar contas até 15 dias após o último dia dos festejos, à Prefeitura Municipal.
Art. 3º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou do superávit financeiro se houver.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.