O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender as despesas do Sociedade de São Vicente de Paulo, que construirá uma barraca para angariar numerários para a conclusão do Asilo de Velhos que está sendo construído nesta cidade.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 27 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.