LEI Nº 990, DE 02 DE JULHO DE 1979

 

CONCEDE ISENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas:

 

CONSIDERANDO a disposição, e o direito da tirada d'água no cano mestre de três (03) quartos, contida no Registro de Imóveis ás fls. 137/138 do Livro B sob nº 921, no Registro de Imóveis desta Comarca, em que figura Antônio Inocêncio de Carvalho, antigo funcionário que prestou relevante serviços a esta prefeitura, digo municipalidade, como bombeiro, hoje aposentado, e sua mulher, como adquirentes, fica ratificado pelo presente Decreto a isenção de pagamento da taxa d'água para serventia de sua residência, sita à Rua Maria Gomes de Carvalho, no Bairro Santo Antônio desta cidade.

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a Prefeitura vem explorando ainda o manancial existente naquele Bairro para o abastecimento parcial da cidade, sem pagamento de quaisquer contribuições ao proprietário daquele manancial, "Ad Referendum" da Câmara Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica isento o pagamento da taxa de abastecimento d'água, de pena, enquanto a este pertencer ou seus herdeiros o citado prédio.

 

Art. 2º Este decreto tem efeito retroativo a partir de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de julho de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.