O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
3110.00 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 300.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3110.12 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 300.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3130.61 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 200.000,00
TRANSPORTES – VIAS URBANAS
3120.94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.