LEI Nº 988, DE 02 DE JULHO DE 1979

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3110.00 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 300.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3110.12 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 300.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3130.61 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 200.000,00

 

TRANSPORTES – VIAS URBANAS

3120.94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de julho de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.