O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária 4130.42 – Ficha 64 - Setor Rodoviário – Equipamentos e Instalações, no valor de Cr$ 1.470.000,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta cruzeiros).
Art. 2º Os recursos advirão de anulações orçamentárias e de operações de crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.