O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado em todos os seus termos o art. 1º da Lei nº 982 de 15 de junho de 1979, publicada em o "Espírito Santo" dado de 24 de junho de 1979.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Guaçuí (ES), autorizada a contrair um financiamento de Cr$ 1.176.000,00 (hum milhão cento e setenta e seis mil cruzeiros), com o Banestes – Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, com a sede em Vitória – Capital do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaçuí (ES), autorizada a efetuar o pagamento de Cr$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros), em favor da empresa denomina Sotrec – S.A. Tratores e Equipamentos, sediada também em Vitória (ES), correspondente ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da transação, que envolve a aquisição de uma motoniveladora pela municipalidade.
§ 2º Fica ainda a Prefeitura de Guaçuí (ES), autorizada a subdividir o financiamento em questão em parcelas de 24 (vinte e quatro) prestações de Cr$ 82.956,00 (oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros).
§ 3º Ficam retificados ainda em todos os seus termos os textos dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, da Lei nº 982 de 15 de junho de 1979, publicada em "O Espírito Santo", exemplar de 24 de junho de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.