O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes do Espírito Santo, para a reconstrução da ponte denominada "João Lobato", no trecho Guaçuí-Iúna, até o valor de Cr$ 38.360,00 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para aquisição de cem sacos de cimento, vinte metros cúbicos de pedra marroada, vinte metros cúbicos de britada nº 2 ou 3, cem metros de tábuas para taipa, cento e vinte pranchões de quatro metros de comprimento, por vinte centímetros de largura, cinquenta quilos de pregos 26 x 72 de dez quilos de pregos 18 x 24.
Art. 2º Firmado o convênio com o setor responsável, a Prefeitura Municipal de Guaçuí deverá ser ressarcida na quantia despendida de trinta e oito mil, trezentos e sessenta cruzeiros, após conclusão das obras, paga pelo mesmo Departamento ou por quem for indicado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 11 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.