O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Obras Públicas da Municipalidade, com funcionamento em anexo à Sede do Governo Municipal de Guaçuí-ES.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, autorizado a firmar contratos de trabalho, convênio com pessoas físicas ou jurídicas, por prazo determinado, visando colocar em movimento o Departamento de Obras Públicas em questão.
Ast. 3º A presente Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.