LEI Nº 983, DE 16 DE ABRIL DE 1979

 

CRIA DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Departamento de Obras Públicas da Municipalidade, com funcionamento em anexo à Sede do Governo Municipal de Guaçuí-ES.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, autorizado a firmar contratos de trabalho, convênio com pessoas físicas ou jurídicas, por prazo determinado, visando colocar em movimento o Departamento de Obras Públicas em questão.

 

Ast. 3º A presente Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de abril de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.