O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma "Internacional Hervert Company", na Capital da República, um trato "F.D.14".
Art. 2º O crédito especial para correr a despesa da aquisição de que trata esta lei deverá ser solicitado oportunamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.