O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária 4110.02 – Gabinete do Prefeito – Setor de Obras Públicas, ficha nº 14, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.