LEI Nº 979, DE 23 DE ABRIL DE 1979

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo relacionadas:

 

GABINETE DO PREFEITO

3150.02 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................... Cr$ 200.000,00

3130.02 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 200.000,00

 

CONTABILIDADE

3110.16 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3231.17 – Inativos............................................................................ Cr$ 350.000,00

3251.17 – I.N.P.S.......................................................................... Cr$ 1.000.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3110.42 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 2.000.000,00

3120.42 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 400.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU

3110.61 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 80.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICA

3120.61 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00

3130.61 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 60.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO

3110.77 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 300.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3110.92 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3130.93 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 250.000,00

 

TRANSPORTES – VIAS URBANAS

3110.94 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 600.000,00

3130.94 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 100.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3130.42 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 300.000,00

4110.42 – Obras Públicas................................................................... Cr$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de abril de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.