O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo relacionadas:
GABINETE DO PREFEITO
3150.02 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................... Cr$ 200.000,00
3130.02 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 200.000,00
CONTABILIDADE
3110.16 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00
ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
3231.17 – Inativos............................................................................ Cr$ 350.000,00
3251.17 – I.N.P.S.......................................................................... Cr$ 1.000.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3110.42 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 2.000.000,00
3120.42 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 400.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU
3110.61 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 80.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICA
3120.61 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00
3130.61 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 60.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO
3110.77 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 300.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3110.92 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3130.93 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 250.000,00
TRANSPORTES – VIAS URBANAS
3110.94 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 600.000,00
3130.94 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 100.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3130.42 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 300.000,00
4110.42 – Obras Públicas................................................................... Cr$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos advirão de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.