LEI Nº 97, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender ao pagamento da subvenção desta Municipalidade para com a "Sociedade de Assistência aos Lázaros", sediada em Vitória, neste Estado.

 

Art. 2º A despesa com o presente crédito especial correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de setembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.