O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para as escolas de samba desta cidade, sendo Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o Escola de Samba "Os Acadêmicos da Paz" e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a Escola de Samba "Os Andorinhas", as quais tem como responsáveis os Srs. Otacílio Antonio de Paula e Adílio Cortat Ribeiro, respectivamente.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de janeiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.