O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder por doação uma área de terras situadas à margem direita da Rodovia asfáltica BR-482, nesta cidade, próxima à Escola Rotary, com vinte (20) metros de frente para a referida rodovia, vinte (20) metros de fundos, e trinta (30) metros nas laterais direita e esquerda, confrontando-se pelo lado direito e fundos com termos da própria municipalidade, e esquerdo com o terreno de Sebastião Leal (vulgo Fioti), ao Sr. Olavo Nelo Rodrigues, mediante escritura pública de cessão por doação, com a cláusula de que a mesma somente será válida durante o tempo em que o referido donatário, Sr. Olavo Nelo Rodrigues permanecer com sua indústria que girará sob a razão social de Indústria Metalúrgica e Comércio Guaçuí limitada, na qual deverá constar também que o objeto da doação não poderá ser negociada, arrendada, sublocada a terceiros e nem vendida ou permutada sob qualquer título sem prévia anuência da doadora, mediante aprovação do Poder Legislativo.
§ 1º Que a construção obedecerá, rigorosamente, o alinhamento da Escola Rotary e outras construções já existentes no local, isto é, à margem da BR-482.
Art. 2º Se por ventura ocorrer a devolução do terreno em causa à municipalidade pelos motivos determinado no artigo primeiro (art. 1º) desta Lei, o donatário perderá a favor da doadora todas as benfeitorias implantadas na referida área sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de janeiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.