Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de qualquer despesa, inclusive taxas, os herdeiros ou sucessores de Malvina da Glória Souza, falecida em 15 de setembro de 1978, na edificação de um jazigo perpétuo no cemitério local, a ser construído no local em que se encontra a cova rasa nº 2.029.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.