O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a desapropriar as cinco posses vagas de 12 (doze) metros de frente, por trinta (30) de fundo, cada uma, sob os números setenta e setenta e um (71), setenta e dois (72), noventa e sete (97), noventa e oito (98) e cento e oitenta e cinco (185), sitas às Ruas Benjamin Constant, Ceará e Rio de Janeiro, nesta cidade, numa área total que mede mil e cinquenta e seis (1.056) metros quadrados de terras, que será destinada a construção da "Casa do Lavrador", obra essa já projetada pela Secretaria da Agricultura do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.