LEI Nº 958, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento feito em terrenos de propriedade da firma Liparizi Café S/A, sito à Rua Rui Barbosa, nesta cidade, e isentar de imposto e taxas os lotes de terra constante da planta anexa, pelo prazo de dois (02) anos, a constar de janeiro próximo ano vindouro, cuja isenção terá validade enquanto os lotes em questão não sejam objeto de transação através de recibos, promessas de compra e venda, permutas, bem como qualquer outro meio de venda ou transferência de imóveis, ficando o referido beneficiário na obrigação de comunicar à municipalidade, de imediato a venda ou transferência, cessão ou compromisso de qualquer natureza.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de novembro de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.