Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 126.346,00 (cento e vinte e seis mil trezentos e quarenta e seis cruzeiros) para atender as despesas com os festejos do município.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 09 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.