LEI Nº 957, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 126.346,00 (cento e vinte e seis mil trezentos e quarenta e seis cruzeiros) para atender as despesas com os festejos do município.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de outubro de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.