Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento feito por Lucindo Spalla, sito no lugar denominado de Bairro Spalla, título dado pelo interessado, à Av. José Alexandre, nesta cidade, conforme planta anexa, de vez que o mesmo já está provido de rede de água e esgotos, atendendo assim, os preceitos das Leis e Decretos que regulamentam o assunto focalizado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.