Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em virtude do Decreto nº 1.084, de 12/10/1978, publicado no Jornal "O Espírito Santo", do Poder Executivo, que declarou ser de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terras localizada na sede do Distrito de São Tiago, com noventa (90) metros de comprimento por setenta (70) ditos de fundos, nas proximidades da Igreja Católica, a fim de ser construído um Campo de Futebol na referida área. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para efetivação da desapropriação acima focalizada, com a finalidade de se fazer, no processo exprobatório o depósito da referida quantia para a imediata emissão na posse.
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a complementar o valor, se esse ultrapassar dita quantia, em virtude de avaliação judicial.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.