Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro salário aos pensionistas e aposentados, referentes ao presente exercício.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.