Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na ordem de um salário mínimo regional, em favor do Prof. Arisilvio Pina Duarte, titular da Escola de Karatê, com funcionamento anexo à Escola de 1º e 2º Graus Antônio Carneiro Ribeiro, desta cidade.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a realizar o pagamento da importância acima mencionada ao beneficiário, mensalmente e enquanto existir o funcionamento regular da Escola em apreço a critério do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.