LEI Nº 952, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inovar o contrato de locação com Salvador Ibanês Lloris, em torno do imóvel onde funciona a 4ª Ciretran, desta cidade, por mais um a no, iniciando-se a novação em 01 de outubro de 1978 e findando-se em 01 de outubro de 1979, pela quantia mensal de Cr$ 10.480,00 (dez mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Fica o Poder autorizado a renovar o contrato de locação em espécie a partir de outubro do próximo ano vindouro, por prazo determinado ou indeterminado, desde que o aluguel seja aumentado em conformidade com o índice de correção apurado pela ORTN, bem como qualquer outro meio oficial de correção monetária fornecido pelas autoridades competentes.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de novembro de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.