LEI Nº 95, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos cruzeiros) para atender no corrente ano ao pagamento à firma "Cardinale & Cia", sediada na Capital Federal, de:

 

I – 1.100 (mil e cem) placas para numeração de casas com a dimensão 12x18, cada uma a razão de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros)....................................................................... Cr$ 16.500,00

 

II – 400 (quatrocentas) placas para bicicletas, a Cr$ 7,00 (sete cruzeiros) cada uma.... Cr$ 2.800,00

 

III – 50 (cinquenta) placas para carregador, a Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) cada uma....... Cr$ 400,00

 

IV – 400 (quatrocentas) eras (para bicicletas), a Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) cada uma Cr$ 1.600,00

 

Soma Total........................................................................................ Cr$ 21.300,00

 

Art. 2º A despesa com este crédito especial correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de setembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.