Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Edificação de Obras "DEC", para construção do Fórum de Guaçuí, neste Estado, cujo orçamento específico e quantitativo integram o referido convênio, podendo, mediante concorrência pública, contratar empreiteira autorizada, para execução da obra, nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967 (Reforma Administrativa).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.