LEI Nº 943, DE 28 DE AGOSTO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Guaçuí a doar uma área de terra medindo 82,80 m², situada na rua Bom Jesus do Livramento, nesta cidade de Guaçuí (ES) fundos com imóvel de José Zovico Filho, localizado na Av. Espírito Santo, também nesta cidade, ao Sr. Antônio Francisco Zovico.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de agosto de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.