LEI Nº 940, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a fim de pagar as despesas decorrentes da Festa do Município, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de setembro e 1º de outubro do corrente ano, a exemplo dos exercícios anteriores.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de agosto de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.