O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a fim de pagar as despesas decorrentes da Festa do Município, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de setembro e 1º de outubro do corrente ano, a exemplo dos exercícios anteriores.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.