LEI Nº 939, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 46.465,92 (quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos), para pagamento da linha telefônica da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – desta cidade, que funciona no Horto Florestal, distante três (03) quilômetros, aproximadamente, do centro da cidade, de acordo com o orçamento anexo.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se os dispositivos em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de agosto de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.