LEI Nº 938, DE 06 DE JULHO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), com auxílio a ser concedido à Liga Amadora de Guaçuí – LAG -, de futebol, como incentivo ao esporte bretão em nossa comunidade.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de julho de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.