LEI Nº 937, DE 21 DE JULHO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 38.293,52 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para pagamento da construção do muro da Casa Paroquial desta cidade, inclusive o muro de arrimo, conforme orçamento e planta anexa, com as seguintes dimensões: muro de placa: 95,20 ml, com 2,00 ml de altura; muro de arrimo, de concreto ciclópico: com 22,50 ml por 3,00 de altura e 0,60 de largura. Em média com 40,500 m³.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de julho de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.