O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 169.358,00 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), como auxílio para construção de extensão da rede nova, com maior capacidade até a Estação Repetidora de TV, no Morro do Caracol, a ser pago à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA – inclusive 15% (quinze por cento) do orçamento preliminar feito pela referida Escelsa, no valor de Cr$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), que deverá ser pago antecipadamente à mencionada empresa.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.