O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ajuda ao Distrito de São Pedro de Rates, em sua festa magna, a realizar-se no corrente ano.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.