LEI Nº 93, DE 3 DE JULHO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 3 de julho de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.