O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.