A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Etelvino Nunes de Moraes o local onde está sendo edificado um chafariz servido de água potável e televisão a ser entregue ao público em breve tempo, cuja obra está situada na Av. José Alexandre, e, em frente da Delegacia de Polícia desta cidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 08 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.