LEI Nº 926, DE 14 DE ABRIL DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 52.930,50 (cinquenta e dois mil e novecentos e trinta cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento da confissão de dívida da quota de previdência, cujo pagamento efetuado em prestações mensais de Cr$ 5.293,05 (cinco mil e duzentos e noventa e três cruzeiros e cinco centavos), conforme carnês enviados a esta Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de abril de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.