O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 52.930,50 (cinquenta e dois mil e novecentos e trinta cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento da confissão de dívida da quota de previdência, cujo pagamento efetuado em prestações mensais de Cr$ 5.293,05 (cinco mil e duzentos e noventa e três cruzeiros e cinco centavos), conforme carnês enviados a esta Prefeitura.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.