O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) para pagamento de serviços extraordinários ao Sr. Mario Tramontana.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.