LEI Nº 920, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar para fins de utilidade pública, uma área de terras medindo 100 x 100 (cem por cem) metros quadrados, situada em São Tiago, Distrito desta cidade e Comarca de Guaçuí, em terrenos pertencente a herdeira de Pedro Catarinozi ou do patrimônio da Igreja Católica Apostólica Romana.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a área em apreço, objeto da presente desapropriação será usada para a construção e edificação de um campo de futebol.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo nomear uma comissão composta por três (03) peritos, responsáveis pelo levantamento, localização e avaliação do imóvel em questão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de dezembro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.