O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar para fins de utilidade pública, uma área de terras medindo 100 x 100 (cem por cem) metros quadrados, situada em São Tiago, Distrito desta cidade e Comarca de Guaçuí, em terrenos pertencente a herdeira de Pedro Catarinozi ou do patrimônio da Igreja Católica Apostólica Romana.
Art. 2º Fica estabelecido que a área em apreço, objeto da presente desapropriação será usada para a construção e edificação de um campo de futebol.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo nomear uma comissão composta por três (03) peritos, responsáveis pelo levantamento, localização e avaliação do imóvel em questão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.