O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 98 do Código de Posturas do Município, Decreto-lei nº 7 de 17/01/1929, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 98. Sem a licença legal da Prefeitura, é proibido escrever
sobre muros, paredes, calçadas ou quaisquer tabuletas, com faces para via
pública, bem assim, anexação de publicações, dentro de bares ou outros estabelecimentos
comerciais que não relacionem com o ramo de comércio explorado pelo
estabelecimento.
§ 1º Multa de Cr$ 100,00
(cem cruzeiros) a 1.000,00 (um mil cruzeiros) e limpeza por conta do infrator.
§ 2º Excetua-se a
exibição de tabuletas ou cartazes de caráter comercial, esportivo ou
congêneres, o que independe autorização da Prefeitura."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.