O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área mínima de terra, com 165 por 116 metros lineares, ou seja: 19,140 m² (dezenove mil e cento e quarenta metros quadrados), que será destinada à construção do ginásio coberto e parque esportivo, nesta cidade.
Art. 2º Os recursos para pagamento da despesa decorrente da aquisição do citado terreno, advirão da anulação parcial de dotação orçamentária.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.