O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 13º salário aos funcionários aposentados e pensionistas da municipalidade, referente ao exercício vigente.
Art. 2º Os recursos advirão do excesso real líquido de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.