LEI Nº 916, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 13º salário ao secretário do gabinete, correspondente ao exercício em curso.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de dezembro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.