O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 13º salário ao secretário do gabinete, correspondente ao exercício em curso.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.