O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo de Guaçuí, entidade de fins filantrópicos, sediado nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.