LEI Nº 912, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para pagamento do TG-278, desta cidade, para atender despesas necessárias à sua manutenção.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de novembro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.