O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e limita Despesa na importância de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I - Operações de crédito, por antecipação da receita, de até vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
II – Suplementar em até trinta por cento (30%) da despesa fixada;
Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.
Art. 4º Fica a Administração Central autorizada a transferir parte ou total de dotações para atender a insuficiência de outros programas ou subprogramas.
Art. 5º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 03 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.