LEI Nº 911, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e limita Despesa na importância de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito, por antecipação da receita, de até vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II – Suplementar em até trinta por cento (30%) da despesa fixada;

 

Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 4º Fica a Administração Central autorizada a transferir parte ou total de dotações para atender a insuficiência de outros programas ou subprogramas.

 

Art. 5º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 03 de outubro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.