LEI Nº 910, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas efetuadas com os festejos do Dia do Município.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei, advirão da anulação parcial de dotação orçamentária, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de outubro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.