LEI Nº 909, DE 20 DE OUTUBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta cruzeiros), para pagamento das Notas Fiscais nºs 000247 e 000248 da firma Plinio Guilherme da Silva, proveniente da compra de material para a Banda Marcial do Colégio de 1º e 2º Graus Antonio Carneiro Ribeiro, que participou com grande júbilo no desfile estudantil cívico-militar, em homenagem à nossa data magna.

 

Art. 2º Os recursos para pagamento da despesa advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de outubro de 1977.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.